O Provimento CNJ nº 195/2025, editado pela Corregedoria
Nacional de Justiça, inaugura uma nova era na prestação de serviços de registro
de imóveis. Publicado em 3 de junho de 2025, o ato normativo visa endereçar
distorções históricas — como a grilagem de terras, a sobreposição de áreas e a
fragmentação de informações cadastrais—que minam a segurança jurídica e a
transparência nas transações imobiliárias. Com isso, o Conselho Nacional de
Justiça reforça seu papel constitucional de guardião da atividade notarial e
registral, nos termos do art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal, bem como do
art. 15 da Lei n. 11.977/2009.
![]() |
Drª Debora de Castro da Rocha |
O Ieri-e permitirá à Corregedoria Nacional e às
corregedorias-gerais estaduais mapear, em tempo real, a totalidade dos imóveis
registrados, com especial atenção aos imóveis rurais. A ferramenta viabilizará
a coleta periódica de dados estatísticos, gerando indicadores essenciais para
controle fundiário, identificação de conflitos de titularidade e suporte ao planejamento
territorial e às políticas públicas de regularização fundiária — consonante com
o decreto federal de Regularização Fundiária Urbana (Reurb).
O SIG-RI dispõe de módulos de georreferenciamento que
coexistem com matrículas digitais, permitindo análises topográficas precisas e
a verificação de sobreposições de áreas. A interoperabilidade entre registros e
sistemas geoespaciais consolida um arcabouço de segurança jurídica, reduzindo
litígios e insegurança sobre limites de posse e domínio.
A unificação dos cadastros inaugurará uma era de maior
transparência: gestores públicos, notários e cidadãos terão acesso direto a
informações estruturadas sobre trajetórias de titularidade, averbações, ônus
reais e anotações de incertezas territoriais. Adicionalmente, o Provimento
faculta à Corregedoria Nacional e às corregedorias estaduais a elaboração de
cronogramas especiais para a implantação acelerada do Ieri-e em áreas de alto
risco fundiário, reforçando a governança e o monitoramento de conflitos
agrários.
A obrigatoriedade de adesão aos sistemas em todo o
território nacional impõe desafios operacionais — capacitação de servidores,
investimentos em infraestrutura de TI e integração com plataformas de
georreferenciamento oficiais. Contudo, alinha-se com as melhores práticas
internacionais de registro de imóveis (Doing Business, Banco Mundial) e promove
maior segurança jurídica, reduzindo custos de pesquisa e mitigando fraudes.
Além disso, contribui para a elaboração de políticas públicas sustentáveis, ao
oferecer subsídios (via Ieri-e) para programas de preservação ambiental e
regularização de assentamentos informais.
debora@dcradvocacia.com.br
Foto: Cla Ribeiro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigada,por nos deixar sua opinião.