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| Drª Debora de Castro da Rocha |
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime da 3ª Turma, no Recurso Especial nº 1.624.005/DF, reafirmou a importância da boa-fé objetiva e da função social dos contratos ao manter a ordem de despejo de um inquilino que reiteradamente atrasava o pagamento dos aluguéis, quitando-os apenas após o ajuizamento de ações. O caso evidencia os limites da chamada purga da mora e a caracterização do devedor contumaz.
A legislação locatícia prevê a possibilidade de o locatário evitar a rescisão contratual mediante o pagamento das parcelas em atraso, acrescidas de encargos, antes da sentença de despejo. Esse instituto, conhecido como purga da mora, busca preservar a continuidade da relação locatícia e evitar a perda da moradia ou do espaço comercial por inadimplementos pontuais.
Contudo, a utilização reiterada desse mecanismo pode configurar abuso de direito, especialmente quando o locatário se vale dele como estratégia para postergar indefinidamente o cumprimento regular das obrigações contratuais.
No julgamento relatado pela ministra Nancy Andrighi, verificou-se que o inquilino adotava comportamento sistemático: acumulava débitos, quitava-os apenas para evitar a rescisão, e voltava a inadimplir em seguida. Esse padrão levou o tribunal a reconhecer que não se tratava de inadimplementos isolados, mas de uma conduta habitual de descumprimento contratual.
A relatora destacou que o pagamento pontual das dívidas não afastava o histórico de inadimplência, sendo legítima a manutenção da ordem de despejo.
A figura do devedor contumaz emerge quando o inadimplemento deixa de ser eventual e passa a ser reiterado, revelando má-fé e desrespeito às obrigações assumidas. Nesse contexto, a purga da mora não pode servir como escudo permanente contra as consequências jurídicas da inadimplência.
O STJ, ao reconhecer a habitualidade do descumprimento, reforçou que a proteção legal ao locatário não pode ser utilizada de forma abusiva, sob pena de comprometer a segurança jurídica e a função social do contrato de locação.
O julgamento reafirma que o direito não pode servir de instrumento para práticas abusivas. A purga da mora é um mecanismo legítimo, mas sua utilização reiterada e estratégica configura desvirtuamento da finalidade legal. O reconhecimento do devedor contumaz pelo STJ fortalece a proteção ao equilíbrio contratual e à boa-fé, pilares essenciais das relações locatícias.
Serviço:
debora@dcradvocacia.com.br
Foto: Cla Ribeiro.

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