sexta-feira, 12 de setembro de 2025

ARTIGO: Projeto de Lei Complementar nº 85/2023 e a base de cálculo do ITBI

 

O Projeto de Lei Complementar nº 85/2023, de autoria do Deputado Federal José Medeiros (PL-MT), propõe alterações no Código Tributário Nacional, especialmente nos artigos 33 e 38, que tratam da base de cálculo do IPTU e do ITBI. 

Drª Debora de Castro da Rocha

A proposta, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, encontra-se na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), aguardando designação de relator. Seu objetivo central é substituir o valor venal como base de cálculo desses tributos pelo valor de mercado dos imóveis, buscando maior justiça fiscal e alinhamento com a realidade do setor imobiliário.

Segundo o autor, o valor venal utilizado atualmente não reflete com precisão o valor real dos bens, sendo suscetível à manipulação por parte do poder público. A proposta estabelece que, para fins de IPTU e ITBI, o valor de mercado deverá ser utilizado como referência, vedando reajustes genéricos com base em índices de inflação ou construção. Além disso, caso o município opte por manter o valor venal como base, este não poderá ultrapassar 75% do valor de mercado, criando um teto para evitar distorções.

Do ponto de vista jurídico, a proposta reforça o princípio da legalidade tributária, exigindo que qualquer alteração na base de cálculo seja feita por meio de lei específica municipal. Também promove maior segurança jurídica ao contribuir para a previsibilidade dos custos de aquisição de imóveis, o que é essencial para o planejamento financeiro dos contribuintes. A mudança busca reduzir a judicialização de conflitos relacionados à divergência entre valor venal e valor de mercado, uma questão recorrente nos tribunais brasileiros.

Por outro lado, a proposta pode gerar aumento na carga tributária em algumas capitais, onde o valor de mercado dos imóveis é significativamente superior ao valor venal atualmente utilizado, fato que pode impactar diretamente o custo de aquisição de imóveis, desestimulando transações e afetando o dinamismo do setor imobiliário. Municípios, por sua vez, podem ver um incremento na arrecadação, mas também enfrentar resistência por parte de contribuintes e investidores.

Alguns municípios já vêm adotando mecanismos de aproximação entre o valor venal e o valor de mercado. Curitiba, por exemplo, utiliza a Planta Genérica de Valores (PGV), atualizada periodicamente com base em estudos técnicos de mercado. Embora não seja uma adoção direta do valor de mercado, a PGV busca refletir com maior precisão o valor dos imóveis em diferentes regiões da cidade.

Em síntese, o PLC nº 85/2023 representa uma tentativa de modernização da tributação sobre imóveis no Brasil, com o intuito de promover maior transparência e justiça fiscal. Sua aprovação, no entanto, dependerá de amplo debate técnico e político, considerando os impactos econômicos e sociais que a medida pode gerar. Trata-se de uma proposta que, se bem estruturada, poderá contribuir para o equilíbrio entre arrecadação municipal e proteção dos direitos dos contribuintes.

Serviço:

debora@dcradvocacia.com.br

Foto: Cla Ribeiro.

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