sexta-feira, 2 de outubro de 2026

ARTIGO: Atividade rural familiar leva Tribunal a suspender expropriação de imóvel


Drª Debora de Castro da Rocha 

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu suspender os atos de expropriação de um imóvel rural de 0,8445 hectare e determinou a realização de vistoria judicial para verificar se a propriedade é explorada em regime familiar. A medida foi tomada diante da apresentação de indícios de atividade rural exercida pela família, como notas fiscais de produção, cadastro no Sintegra, imagens da propriedade e registros de extração de leite.

O colegiado ressaltou que, por se tratar de imóvel com área inferior a um módulo fiscal, a discussão sobre sua possível impenhorabilidade deveria ser aprofundada. Nesse sentido, entendeu que não seria adequado prosseguir com a expropriação sem antes confirmar, de forma concreta, a utilização da área para fins de subsistência familiar. A decisão suspende a expropriação até a conclusão da vistoria, que deverá apurar a existência de lavoura, criação de animais, estruturas produtivas e eventual residência da família no local.

Do ponto de vista jurídico, a decisão fundamenta-se na proteção constitucional conferida à pequena propriedade rural trabalhada pela família, prevista no artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal. Esse dispositivo assegura a impenhorabilidade da pequena propriedade rural quando utilizada para o sustento da família, reconhecendo sua função social e sua relevância para a dignidade humana.

Além disso, a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça reforça que a impenhorabilidade independe de registro formal ou de comprovação de que a propriedade seja a única fonte de renda da família, bastando a demonstração de que é explorada em regime familiar. O Tribunal, ao determinar a vistoria, buscou garantir que esse direito fundamental não seja comprometido por atos de execução que possam atingir bens essenciais à sobrevivência dos devedores.

A decisão também reflete o princípio da proporcionalidade, ao equilibrar o direito do credor à satisfação de seu crédito com a necessidade de preservar a subsistência da família agricultora. Trata-se de uma ponderação entre valores constitucionais relevantes: de um lado, a efetividade da execução; de outro, a proteção da pequena propriedade rural como instrumento de manutenção da dignidade e da sobrevivência familiar. Ao suspender a expropriação e exigir uma análise concreta da situação, o Tribunal assegura que a execução não se torne desproporcional ou injusta, evitando prejuízos irreparáveis.

 A decisão da 16ª Câmara Cível do TJ/PR evidencia a sensibilidade do Judiciário em casos que envolvem pequenas propriedades rurais, ao suspender a expropriação e determinar vistoria para confirmar o regime familiar de exploração. Trata-se de uma medida que valoriza a proteção constitucional, garante segurança jurídica e busca conciliar os interesses do credor com os direitos fundamentais da família agricultora, reafirmando o papel da Justiça na defesa da dignidade e da função social da propriedade.

 Serviço: 

debora@dcradvocacia.com.br

 Foto: Ize Cavalheiro

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