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| Drª Debora de Castro da Rocha |
A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu
suspender os atos de expropriação de um imóvel rural de 0,8445 hectare e
determinou a realização de vistoria judicial para verificar se a propriedade é
explorada em regime familiar. A medida foi tomada diante da apresentação de
indícios de atividade rural exercida pela família, como notas fiscais de
produção, cadastro no Sintegra, imagens da propriedade e registros de extração
de leite.
O colegiado ressaltou que, por se tratar de imóvel com área
inferior a um módulo fiscal, a discussão sobre sua possível impenhorabilidade
deveria ser aprofundada. Nesse sentido, entendeu que não seria adequado
prosseguir com a expropriação sem antes confirmar, de forma concreta, a
utilização da área para fins de subsistência familiar. A decisão suspende a
expropriação até a conclusão da vistoria, que deverá apurar a existência de
lavoura, criação de animais, estruturas produtivas e eventual residência da família
no local.
Do ponto de vista jurídico, a decisão fundamenta-se na
proteção constitucional conferida à pequena propriedade rural trabalhada pela
família, prevista no artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal. Esse
dispositivo assegura a impenhorabilidade da pequena propriedade rural quando
utilizada para o sustento da família, reconhecendo sua função social e sua
relevância para a dignidade humana.
Além disso, a jurisprudência consolidada pelo Superior
Tribunal de Justiça reforça que a impenhorabilidade independe de registro
formal ou de comprovação de que a propriedade seja a única fonte de renda da
família, bastando a demonstração de que é explorada em regime familiar. O
Tribunal, ao determinar a vistoria, buscou garantir que esse direito
fundamental não seja comprometido por atos de execução que possam atingir bens
essenciais à sobrevivência dos devedores.
A decisão também reflete o princípio da proporcionalidade,
ao equilibrar o direito do credor à satisfação de seu crédito com a necessidade
de preservar a subsistência da família agricultora. Trata-se de uma ponderação
entre valores constitucionais relevantes: de um lado, a efetividade da
execução; de outro, a proteção da pequena propriedade rural como instrumento de
manutenção da dignidade e da sobrevivência familiar. Ao suspender a
expropriação e exigir uma análise concreta da situação, o Tribunal assegura que
a execução não se torne desproporcional ou injusta, evitando prejuízos
irreparáveis.
A decisão da 16ª
Câmara Cível do TJ/PR evidencia a sensibilidade do Judiciário em casos que
envolvem pequenas propriedades rurais, ao suspender a expropriação e determinar
vistoria para confirmar o regime familiar de exploração. Trata-se de uma medida
que valoriza a proteção constitucional, garante segurança jurídica e busca
conciliar os interesses do credor com os direitos fundamentais da família
agricultora, reafirmando o papel da Justiça na defesa da dignidade e da função
social da propriedade.

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