Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo, no
Processo: 1001311-64.2022.8.26.0575, reconheceu a usucapião de um veículo
que havia sido doado verbalmente por um tio falecido, demonstrando que a
ausência de formalização documental pode ser suprida pelo exercício pacífico e
contínuo da posse, consolidando, assim, o direito à propriedade.
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Drª Debora de Castro da Rocha |
Isso quer dizer que, o comportamento do possuidor -
manifestado pelo uso regular do bem, o pagamento de tributos, manutenção e
outros atos típicos de quem exerce o “animus domini” (intenção inequívoca de
agir como proprietário) - é determinante para a configuração da usucapião,
conforme previsto no Código Civil, especificamente no artigo 1.261.
Mesmo sem um documento formal que registre a transferência,
o lapso temporal aliado a atos concretos de posse e administração do bem
demonstrou ao Judiciário que a situação fática preenchia os requisitos legais
para a consolidação do domínio, caso que demonstra que o instituto da usucapião
não se restringe apenas bens imóveis, como terrenos, casas e apartamentos, mas
também aos bens móveis, como no caso, os veículos.
Tanto para bens móveis ou imóveis, a ausência de um registro
formal de transferência pode ser suplantada pela comprovação de uma posse
contínua, mansa e pacífica ao longo de um período determinado por lei. Tais
requisitos, caracterizados pelo chamado “animus domini”, são fatores essenciais
para que se reconheça a consolidação do domínio por meio da usucapião.
A aplicabilidade da usucapião aos bens móveis se fundamenta
na mesma lógica que rege a aquisição de propriedade de bens imóveis: o tempo
prolongado de posse não contestada e a prática regular de atos administrativos
e de cuidado com o bem, evidenciam a existência de uma situação fática que
preenche os requisitos legais.
A interpretação valoriza os fatos em detrimento da mera
formalidade documental. Assim, tanto para bens móveis quanto para imóveis, a
usucapião permite que o exercício prolongado, pacífico e ininterrupto da posse
se converta em título legítimo de propriedade, assegurando ao possuidor o
direito de ver regularizada sua situação perante a lei e, consequentemente, de
obter segurança jurídica acerca de seu bem.
No caso analisado, apesar da doação ter ocorrido apenas por
meio verbal, o beneficiário conseguiu demonstrar que exercia o controle do
veículo de forma incontestada ao longo do tempo, o que foi decisivo para que o
tribunal reconvertesse a posse no direito de propriedade, reafirmando a ideia
de que a segurança jurídica deve privilegiar os fatos em detrimento da
formalidade.
debora@dcradvocacia.com.br
Foto: Cla Ribeiro.
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