sexta-feira, 11 de setembro de 2026

ARTIGO: Nova política judiciária busca acelerar a fase executiva e localizar bens de devedores

 

Drª Debora de Castro da Rocha 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu recentemente a Política Nacional de Execução Efetiva, uma iniciativa que busca transformar a forma como o Poder Judiciário conduz a fase executiva dos processos, especialmente no que diz respeito à localização de bens de devedores e à satisfação dos créditos reconhecidos judicialmente. A medida, formalizada por meio do Provimento nº 255/2026 e assinada pelo ministro Mauro Campbell Marques, estabelece diretrizes permanentes para tornar a execução mais célere, eficiente e menos suscetível a fraudes patrimoniais. Trata-se de uma política pública judiciária que pretende reduzir a morosidade processual e aumentar a efetividade da recuperação de ativos, um dos grandes gargalos da Justiça brasileira.

Entre os principais pontos da nova política está a criação dos Núcleos de Pesquisa Patrimonial (NPPs), que funcionarão nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais. Esses núcleos terão competência para identificar bens e ativos de devedores, inclusive quando registrados em nome de terceiros interpostos, prática comum em casos de ocultação patrimonial. Para isso, será utilizado um conjunto de ferramentas tecnológicas avançadas, como inteligência artificial, mineração de dados e análise de padrões, capazes de detectar indícios de fraude e movimentações suspeitas. A ideia é que o Judiciário passe a atuar de forma mais proativa e integrada na busca por patrimônio, evitando que credores fiquem anos sem conseguir satisfazer seus créditos.

Outro aspecto relevante é o tratamento diferenciado para os chamados grandes devedores. A política prevê a centralização das execuções em Centrais de Apoio à Execução, permitindo que informações sejam compartilhadas entre diferentes processos e que pesquisas patrimoniais sejam realizadas de forma conjunta. Essa coordenação busca evitar a dispersão de esforços e garantir maior efetividade nas penhoras e alienações judiciais, reduzindo o risco de que bens sejam dilapidados ou transferidos de forma estratégica para frustrar credores.

A criação do Banco Nacional de Penhoras (BPN) permitirá o registro e a consulta de bens penhorados em âmbito nacional, evitando duplicidade de constrições e facilitando a localização de ativos. A integração com os sistemas processuais dos tribunais dará maior transparência e agilidade às execuções. Além disso, a política institui a Plataforma Nacional de Alienações Judiciais (PNAJ), que será o ambiente oficial para divulgação e realização de leilões eletrônicos. A preferência será pela alienação por iniciativa particular quando essa se mostrar mais eficiente, mas sempre dentro de um sistema coordenado e transparente.

O movimento do CNJ dialoga diretamente com precedentes já firmados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), como no Recurso Especial nº 2.173.311, em que se consolidou a presunção absoluta de fraude à execução na alienação de imóvel realizada após a inscrição do crédito tributário em dívida ativa. Naquele caso, o STJ reforçou que, desde a edição da Lei Complementar nº 118/2005, não é necessária a comprovação de má-fé do adquirente para caracterizar a fraude, bastando a constatação objetiva de que a alienação ocorreu após a inscrição do débito. Assim como nesse precedente, a política do CNJ reforça a lógica de proteção ao crédito e de prevenção contra a dilapidação patrimonial, ampliando o alcance para execuções em geral e não apenas tributárias.

Serviço: 

debora@dcradvocacia.com.br

 Foto: Ize Cavalheiro

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