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| Drª Debora de Castro da Rocha |
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu recentemente
a Política Nacional de Execução Efetiva, uma iniciativa que busca transformar a
forma como o Poder Judiciário conduz a fase executiva dos processos,
especialmente no que diz respeito à localização de bens de devedores e à
satisfação dos créditos reconhecidos judicialmente. A medida, formalizada por
meio do Provimento nº 255/2026 e assinada pelo ministro Mauro Campbell Marques,
estabelece diretrizes permanentes para tornar a execução mais célere, eficiente
e menos suscetível a fraudes patrimoniais. Trata-se de uma política pública
judiciária que pretende reduzir a morosidade processual e aumentar a
efetividade da recuperação de ativos, um dos grandes gargalos da Justiça
brasileira.
Entre os principais pontos da nova política está a criação
dos Núcleos de Pesquisa Patrimonial (NPPs), que funcionarão nos Tribunais de
Justiça e nos Tribunais Regionais Federais. Esses núcleos terão competência
para identificar bens e ativos de devedores, inclusive quando registrados em
nome de terceiros interpostos, prática comum em casos de ocultação patrimonial.
Para isso, será utilizado um conjunto de ferramentas tecnológicas avançadas,
como inteligência artificial, mineração de dados e análise de padrões, capazes
de detectar indícios de fraude e movimentações suspeitas. A ideia é que o
Judiciário passe a atuar de forma mais proativa e integrada na busca por
patrimônio, evitando que credores fiquem anos sem conseguir satisfazer seus
créditos.
Outro aspecto relevante é o tratamento diferenciado para os
chamados grandes devedores. A política prevê a centralização das execuções em
Centrais de Apoio à Execução, permitindo que informações sejam compartilhadas
entre diferentes processos e que pesquisas patrimoniais sejam realizadas de
forma conjunta. Essa coordenação busca evitar a dispersão de esforços e
garantir maior efetividade nas penhoras e alienações judiciais, reduzindo o
risco de que bens sejam dilapidados ou transferidos de forma estratégica para
frustrar credores.
A criação do Banco Nacional de Penhoras (BPN) permitirá o
registro e a consulta de bens penhorados em âmbito nacional, evitando
duplicidade de constrições e facilitando a localização de ativos. A integração
com os sistemas processuais dos tribunais dará maior transparência e agilidade
às execuções. Além disso, a política institui a Plataforma Nacional de
Alienações Judiciais (PNAJ), que será o ambiente oficial para divulgação e
realização de leilões eletrônicos. A preferência será pela alienação por iniciativa
particular quando essa se mostrar mais eficiente, mas sempre dentro de um
sistema coordenado e transparente.
O movimento do CNJ dialoga diretamente com precedentes já
firmados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), como no Recurso Especial nº
2.173.311, em que se consolidou a presunção absoluta de fraude à execução na
alienação de imóvel realizada após a inscrição do crédito tributário em dívida
ativa. Naquele caso, o STJ reforçou que, desde a edição da Lei Complementar nº
118/2005, não é necessária a comprovação de má-fé do adquirente para
caracterizar a fraude, bastando a constatação objetiva de que a alienação
ocorreu após a inscrição do débito. Assim como nesse precedente, a política do
CNJ reforça a lógica de proteção ao crédito e de prevenção contra a dilapidação
patrimonial, ampliando o alcance para execuções em geral e não apenas
tributárias.

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