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quinta-feira, 10 de abril de 2025

ARTIGO: Compensação financeira e IPTU na hipótese de uso exclusivo de um imóvel na herança

 

Uma herdeira que ocupava o imóvel recorreu ao STJ alegando que, até a conclusão da partilha, o bem fazia parte do espólio, devendo este responder pelos encargos. Além disso, defendeu que, sendo o IPTU uma obrigação propter rem, os débitos deveriam ser divididos igualmente entre as herdeiras, já que os bens do inventário são regidos pelas normas do condomínio.

Drª Debora de Castro da Rocha

O caso teve início quando, ao homologar a partilha dos bens deixados por uma mulher falecida entre suas duas filhas, o juízo responsável pelo inventário determinou que a dívida de IPTU sobre um imóvel fosse paga exclusivamente pela herdeira ocupante, afastando a responsabilidade do espólio. O tribunal estadual manteve essa decisão, argumentando que o herdeiro que usufrui do imóvel deve arcar com o imposto do período em que o ocupou, independentemente da indenização fixada.

Após recurso, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando é fixada uma indenização pelo uso exclusivo de um imóvel por um dos herdeiros, não é permitido deduzir adicionalmente do quinhão do ocupante, sem prévio acordo, os valores correspondentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Para o colegiado, essa prática representaria uma dupla compensação pelo mesmo fato, configurando enriquecimento sem causa.

O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso, ressaltou que o STJ já decidiu, em caráter repetitivo, que o IPTU decorre da titularidade do direito real sobre o imóvel e gera solidariedade entre os herdeiros, que compartilham a responsabilidade pelas despesas. Assim, até a efetiva partilha, o tributo deve ser assumido pelo espólio.

Ele também destacou que o herdeiro que usa o imóvel de forma exclusiva pode ser obrigado judicialmente a indenizar os demais sucessores, para evitar enriquecimento sem causa. "O herdeiro ocupante deve estar ciente de que pode ter que compensar os demais pelo benefício do uso exclusivo", explicou o ministro.

O relator mencionou um julgamento anterior da Terceira Turma, que considerou razoável que despesas como condomínio e IPTU fossem descontadas da parte na herança do herdeiro que mora sozinho no imóvel sem pagar aluguel ou indenização aos demais (REsp 1.704.528). Entretanto, no caso analisado, já havia uma indenização definida pelo uso exclusivo do imóvel, correspondente ao aluguel da quota da outra herdeira. "Essa indenização não foi contestada, tornando-se matéria preclusa", observou o ministro.

Além disso, verificou que não houve acordo prévio entre as partes sobre o ressarcimento do IPTU ao espólio por parte da herdeira ocupante, conforme determina o artigo 22, VIII, da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991). Diante disso, concluiu que um novo desconto sobre o quinhão da herdeira, a título de IPTU, não se justifica. "Tal abatimento caracterizaria uma dupla indenização pelo mesmo fato e levaria ao enriquecimento sem causa da outra herdeira", finalizou.

Serviço:

debora@dcradvocacia.com.br

Foto: Cla Ribeiro.

quinta-feira, 26 de setembro de 2024

Joias como herança: transição de pedras preciosas marcam memórias familiares

 

 Valor sentimental, durabilidade e simbolismo estimulam pais e mães a presentearem os filhos com joias
 

Conhecidas pela elegância e sofisticação, as joias são muito mais do que adornos responsáveis por valorizar peças de roupas. Elas carregam histórias que passam de geração em geração e são capazes de criar tradições familiares que fortalecem vínculos  e proporcionam a sensação de pertencimento e continuidade. Esses costumes e práticas de afeto podem criar uma base de memórias felizes e significativas que enriquecem a rotina familiar.

Um estudo recente feito pela consultoria global Bain & Company mostra que o mercado brasileiro de joias cresceu 18% nos últimos cinco anos, com destaque para a venda de anéis, que detêm uma participação de 33,8%. Os consumidores também têm buscado por objetos personalizados, seja um colar com as iniciais ou pedras preciosas exclusivas. As peças conseguem ser utilizadas não apenas em uma única ocasião, se tornando algo descartável, mas conseguem preservar uma herança, conectando as gerações passadas, presentes e futuras.


Lêda Cabral, proprietária da Cabral Jóias, explica que as peças preciosas são sinônimos de tradição. “Passar jóias com valor sentimental, de geração em geração, cria laços fortes entre os membros de uma família, construindo uma identidade comum. Geralmente esses adornos são carregados por histórias e simbolizam a continuidade da história familiar”, afirma. 

A empresária destaca ainda que as jóias são uma escolha frequente para eternizar acontecimentos marcantes na vida dos filhos. “No Brasil, em comemorações como formaturas, aniversários em datas de transição, a exemplo de 15 e 18 anos, e casamentos, é costume os pais presentearem os filhos com peças preciosas. Elas são presentes muito valorizados por dois motivos: o valor sentimental  e a durabilidade”, explica. 


Com a correria do dia a dia e um mundo cada vez mais agitado, as joias de herança conseguem oferecer continuidade e estabilidade e conectam diferentes épocas e experiências. Ao considerá-las como herança, é possível reconhecer não apenas a beleza estética, mas também a capacidade que têm de unir e fortalecer laços fraternos que duram uma vida inteira. 

“Nesse mercado, a exclusividade e a possibilidade de trazer o estilo pessoal despertam nos pais o interesse em presentear os filhos com joias. A motivação geralmente está atrelada a demonstração de afeto”, destaca Lêda Cabral.

*Sobre a Cabral Joias*

A empresa familiar Cabral Joias foi criada por Lêda Cabral e Gabriela Cabral, mãe e filha, em Marabá, no Pará, e têm modificado a forma de se fazer e entregar joias de luxo aos clientes. A marca é especialista em oferecer produtos de alta qualidade e design exclusivo, o que proporciona ao público uma experiência única e memorável. O público-alvo da marca é formado por homens e mulheres de classe média e alta.

As vendas e entregas personalizadas são realizadas para todo o Brasil sem cobrança de frete, por meio do Instagram da marca, @cabral_joias_. As vendas são realizadas todos os dias da semana, de segunda a domingo, das 8h às 21h. As peças variam entre anéis, brincos, pulseiras, colares e rivieras e são produzidas com diamantes, safiras, rubis, esmeraldas, ouro 18 quilates amarelo e branco.

A curadoria dos adornos também é realizada pelas proprietárias, que escolhem peças delicadas e minimalistas com designs atemporais que transcendem tendências passageiras. Cada joia é selecionada não apenas pela estética, mas também pela qualidade. Um outro diferencial da loja é o envio do laudo gemológico das peças, documento de identidade responsável por certificar e garantir autenticidade e legitimidade dos materiais, o que evita a fraude das joias. 

*Serviço*

*Cabral Joias*

Instagram: @cabral_joias_

Vendas: https://www.instagram.com/cabral_joias_/ 


Foto: Maria Teresa Laudares.