Mostrando postagens com marcador Dra. Débora de Castro da Rocha. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Dra. Débora de Castro da Rocha. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 3 de outubro de 2023

Artigo: Falha na prestação de serviços de intermediação imobiliária e a responsabilidade objetiva das administradoras

 

Os serviços de intermediação imobiliária e a responsabilidade dos administradores por falha objetiva estão intimamente relacionados, diante disso, se mostra imprescindível que os corretores cumpram os seus deveres de forma diligente para evitar quaisquer problemas jurídicos, tanto para si, como para os administradores, pois tais riscos podem ter impactos graves na reputação de ambos.

Dra. Débora de Castro da Rocha.


Dessa forma, é fundamental que os corretores exerçam as suas atividades com o máximo cuidado e atenção, sabendo que as suas decisões e ações podem ter consequências graves. E por essa perspectiva, importante destacar que para atuar na área de forma adequada e responsável, é necessário que intermediadores e administradores possuam conhecimento das leis e regulamentos que regem as atividades de compra e venda de imóveis, a fim de evitar problemas profissionais e prejuízos financeiros.

Dispondo sobre a responsabilidade objetiva dos administradores de imóveis, em 26 de junho de 2023, a Terceira Turma do STJ se reuniu e aprovou por unanimidade uma decisão no AgInt REsp 1.893.395-RS, que teve como relator o Ministro Humberto Martins, na qual foi firmado o entendimento de que os administradores de imóveis são responsáveis ​​de forma objetiva pelos danos causados aos consumidores.

No caso, a administradora falhou nos serviços de intermediação imobiliária, o que gerou vendas fraudulentas de imóveis e prejuízos financeiros para o consumidor. O principal objetivo da decisão foi o de salvaguardar os direitos dos consumidores e evitar que a finalidade econômica da atividade se perca.

Fato de total relevância é que, por ocasião deste julgamento, o Tribunal chegou à conclusão de que os administradores devem ser responsabilizados em cenários semelhantes pela falha nos serviços prestados, o que trará grandes impactos aos administradores, daí porque o caso mereceu atenção especial em minha coluna.

A situação discutida no processo envolve uma corretora de imóveis que praticou uma transação fraudulenta de compra e venda que gerou prejuízos ao consumidor, e com base na teoria da aparência, considerando que a corretora se encontrava vinculada, ainda que informalmente ao administrador, o entendimento da corte foi no sentido que a vinculação atraiu a aplicação da responsabilidade objetiva do administrador.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerou esta responsabilidade como objetiva, pois independentemente de os administradores terem agido de boa-fé ou não, a falha na prestação de serviços de intermediação imobiliária passou a ser de sua responsabilidade.

Logo, desconsiderou-se aspectos relacionados à culpa, de modo que os administradores podem ser responsabilizados por quaisquer danos financeiros que resultem da falha na prestação de serviços por seus corretores, razão pela qual, vale enfatizar a importância da decisão que destaca a imprescindibilidade da diligência na oferta de serviços de intermediação imobiliária e as repercussões relacionadas à ausência da cautela necessária.

Em resumo, os administradores imobiliários no Brasil têm que se adequar à decisão do STJ sobre responsabilidade objetiva, pois segundo o entendimento, eles podem ser responsabilizados por quaisquer perdas financeiras experimentadas pelos consumidores advindas da prestação objetiva dos serviços, independentemente de culpa.

Foto: Cla Ribeiro.

segunda-feira, 2 de outubro de 2023

Dra. Débora de Castro da Rocha é um dos nomes de destaque ao “Prêmio Top de Linha Empresarial & Profissional do Paraná-2023”

 

A Dra. Débora de Castro da Rocha é formada em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba, advogada especializada e referência no direito imobiliário no país, tendo recebido muitos prêmios pela destacada atuação, inclusive, prêmios internacionais, atendendo de forma expressiva demandas do direito imobiliário em todo país e atendendo clientes no exterior, além de brilhante jornalista 

 


Fundadora do escritório DEBORA DE CASTRO DA ROCHA ADVOCACIA; Mestre em Direito Empresarial e Cidadania, especialista em Direito Imobiliário, em Direito Constitucional e em Direito e Processo do Trabalho, foi professora da pós-graduação de direito imobiliário, notarial e registral do UNICURITBA, é professora da pós-graduação de direito imobiliário aplicado com cadeiras em várias disciplinas, tais como: Incorporação Imobiliária, Condomínio Edilício, Direito Registral, Direito das Coisas e Operações sobre imóveis Rurais do grupo KROTON; professora da Escola Superior da Advocacia (ESA), professora de processo do trabalho na plataforma KULTIVI, e em cursos para corretores de imóveis, possuindo larga experiência na área imobiliária, urbanística, cível e contratos, contando com 17 anos de atuação jurídica em destacadas bancas de advocacia do país e da região sul, sendo que os últimos 12 (doze) anos foram voltados expressivamente à defesa dos direitos e interesses de importantes construtoras e incorporadoras, bem como de imobiliárias, de condomínios e de inúmeras empresas nos mais variados ramos.


A advogada fundadora também foi Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/subseção SJP triênio 2016/2018, Vice presidente da Comissão de Fiscalização, Ética e Prerrogativas da OAB/subseção SJP triênio 2016/2018; Membro da Comissão de Direito Imobiliário e da Construção da OAB/seção Paraná triênio 2013/2015 e 2016/2018.

Foi Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da Associação Brasileira de Advogados (ABA) Curitiba em 2019; é Membro da Comissão de Direito à Cidade da OAB/seção Paraná; foi Membro da Comissão do Pacto Global da OAB/seção Paraná; foi Membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB/seção Paraná; foi Pesquisadora no UNICURITIBA; foi segunda Secretária da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ), tendo sido eleita para a gestão 2023/2026 como Vice-Presidente; sendo ainda Palestrante e Escritora, com vários artigos publicados em importantes sites jurídicos do país, tais como MIGALHAS, ANOREG, de Portais como do Ministério Público, da Confederação Nacional dos Notários e Registradores, do Sindicato dos Notários e Registradores, do Colégio Notarial do Brasil, dos Registradores e jornais de grande circulação, além de ter seus artigos citados em obras jurídicas; possui os livros: Reserva Legal: Colisão e Ponderação entre o Direito Adquirido e o Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado e Licenciamento Ambiental e os Seus Impactos Socioambientais e vários capítulos em livros, sendo por fim, constantemente convidada a conceder entrevistas em importantes veículos de comunicação do país, tais como TV CARAS, RECORD e RPC. É colunista de DIREITO IMOBILIÁRIO no JORNAL DIÁRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO, nos sites, SINAP PR, no programa SINAP NO AR transmitido pela CWB TV, CANAL 5 DA NET, e no programa DIREITO & JUSTIÇA, canal 13.2, afiliado da TV CULTURA, sendo, por fim, constantemente convidada a conceder entrevistas em importantes veículos de comunicação do país, tais como TV CARAS, RECORD e RPC.

Possui ainda um programa semanal denominado DIREITO & JUSTIÇA que vai ao ar todas as terças-feiras, às 21h00min na TV PROFISSÃO, na IES TV, nos canais 5 e 15 da Net, da RMC TV e do canal 67 do satélite para todo o país e américa latina, sendo transmitido diariamente em horários alternativos nos respectivos canais. A TV PROFISSÃO pertence ao SUPER CANAL 13, afiliado à TV CULTURA. O programa visa trazer sempre convidados e colunistas para tratar de inúmeras temáticas do Direito, buscando informar o público com qualidade. 

Foto: Cla Ribeiro.