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| Drª Debora de Castro da Rocha |
O Cadastro Nacional de Matrículas (CNM) tornou-se um dos
pilares da modernização do registro de imóveis no Brasil. Regulamentado pelo
Provimento n.º 143/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça, o sistema introduz
um código único e padronizado para cada matrícula imobiliária do país,
permitindo sua identificação inequívoca em qualquer circunscrição.
A iniciativa responde a um problema histórico: a ausência de
uniformidade entre serventias, que gerava inconsistências, dificultava
transações e comprometia a segurança jurídica. Ao criar um identificador
nacional, o CNM elimina duplicidades e reduz significativamente o risco de
fraudes e conflitos dominiais.
A base normativa do CNM decorre da competência
constitucional do Conselho Nacional de Justiça para fiscalizar e regulamentar
os serviços notariais e registrais. O código estruturado reúne informações
sobre o estado, o município, o cartório e o número da matrícula, compondo uma
chave de identificação que fortalece o princípio da especialidade objetiva,
essencial para a precisão das informações imobiliárias. Essa padronização
também facilita o intercâmbio de dados entre órgãos públicos, instituições
financeiras e particulares, ampliando a transparência e a eficiência
administrativa.
Os impactos do CNM são amplos. Do ponto de vista jurídico, o
sistema reforça a confiabilidade do registro de imóveis, reduzindo incertezas e
aumentando a previsibilidade das operações imobiliárias. No campo
administrativo, promove maior integração tecnológica entre as serventias,
impulsionando a digitalização e permitindo que atos envolvendo diferentes
circunscrições sejam realizados com mais agilidade. Além disso, o CNM se mostra
fundamental para políticas públicas de regularização fundiária, planejamento urbano
e gestão territorial, ao oferecer uma base de dados mais precisa e
interoperável.
A implementação, contudo, não está isenta de desafios.
Serventias de menor porte precisam adaptar seus sistemas tecnológicos, e a
integração com bases de dados estaduais e municipais exige coordenação
contínua. Também é necessário investir na capacitação de registradores e
colaboradores, garantindo que a mudança normativa se traduza em eficiência
prática. Apesar dessas dificuldades, o CNM representa um avanço estrutural no
sistema registral brasileiro. Ao unificar a identificação imobiliária em âmbito
nacional, o país dá um passo decisivo rumo a um ambiente registral mais seguro,
transparente e alinhado às melhores práticas internacionais, consolidando um
marco na evolução da governança fundiária.
debora@dcradvocacia.com.br

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