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quinta-feira, 7 de agosto de 2025

Santander lança guias práticos para apoiar Conselhos Municipais na captação e aplicação de recursos incentivados

 

 

Publicações reúnem orientações, respostas para dúvidas frequentes e modelos de documentos para fortalecer a atuação de conselheiros, gestores públicos e organizações sociais

 


O Santander lançou dois guias práticos para orientar Conselhos Municipais na captação e aplicação de recursos incentivados. Elaborados por especialistas e com base em mais de 20 anos de experiência da equipe de Investimento Social do Banco, os materiais reúnem orientações, respostas para dúvidas frequentes e modelos de documentos. As publicações respondem a perguntas essenciais como: como criar e estruturar um Conselho Municipal de Direitos; quais caminhos para captar recursos incentivados e aplicá-los de forma eficiente e transparente; e como firmar parcerias com o poder público dentro das exigências legais. O conteúdo foi desenvolvido para apoiar conselheiros, gestores públicos e organizações sociais que atuam na garantia de direitos, e está disponível gratuitamente para download no site do programa Amigo de Valor.

 

Os guias, produzidos com a contribuição da Consultoria Transformação Social, trazem informações práticas acumuladas pelo Santander ao longo de duas décadas de atuação com incentivos voltados à infância, adolescência e terceira idade, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Estatuto do Idoso. Além disso, disponibilizam modelos de documentos úteis para o dia a dia dos Conselhos de Direitos e para quem atua na execução dessas iniciativas. Bibiana Berg, superintendente executiva de Experiências, Culta e Impacto Social do Santander, entende que era necessário sistematizar todo o conhecimento acumulado pelos especialistas do Banco e compartilhar com os profissionais que estão na linha de frente da transformação social no Brasil. “Os materiais vão além da informação, oferecendo subsídios concretos para fortalecer o trabalho cotidiano na construção de políticas públicas mais eficientes nos territórios”, destaca.

 

Dados da Receita Federal mostram que, em 2024, R$ 14,6 bilhões deixaram de ser investidos em iniciativas fundamentais para a proteção da população mais vulnerável do país. Crianças, adolescentes e idosos foram os grupos que mais sofreram violações no período, com 37,8% e 23,4% dos registros, respectivamente, consolidados pelo Disque 100. Com uma abordagem prática, os guias percorrem todas as etapas essenciais para a atuação qualificada dos Conselhos de Direitos, desde sua estruturação, passando pela elaboração de diagnósticos locais, até a formulação de orçamentos públicos adaptados às especificidades de cada município. A proposta é contribuir para que a convivência familiar e comunitária de crianças, adolescentes e pessoas idosas se torne uma realidade possível, planejada e sustentável.

 

O primeiro volume, “Guia para Criação e Gestão de Conselhos”, apresenta orientações detalhadas sobre a criação e o funcionamento dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa, com foco na captação de recursos, aplicação dos incentivos fiscais previstos nos respectivos estatutos e prestação de contas. Já o segundo volume, “Guia do Marco Regulatório das OSCs (MROSC)”, esclarece as principais dúvidas sobre a Lei nº 13.019/2014, que rege as parcerias entre organizações da sociedade civil e o poder público. Com linguagem acessível, o material explica como cumprir as exigências legais e oferece um link para modelos editáveis de documentos como regimentos internos, planos de ação e minutas de lei.

 

As publicações são direcionadas a profissionais que atuam na gestão de iniciativas sociais financiadas por Fundos Especiais dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa, incluindo conselheiros municipais, gestores públicos, técnicos de organizações sociais, representantes de instituições que utilizam recursos incentivados e empresas interessadas em direcionar recursos de forma sistemática e estratégica.

 

Mais informações: www.santander.com.br/amigodevalor

 

Foto: Divulgação.

quinta-feira, 23 de maio de 2024

ARTIGO: STJ decide pela aplicação da impenhorabilidade no caso dos imóveis de propriedade de pessoa jurídica

 

Nessa semana vamos abordar assunto dos mais importantes que toca a impenhorabilidade do bem de família e a sua aplicação aos imóveis de propriedade de pessoa jurídica, a partir da análise do caso julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, em 8 de abril de 2024 (AgInt no AREsp 2.360.631-RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin).

Drª Debora de Castro da Rocha

A decisão estendeu a proteção jurídica que antes era exclusiva a propriedades de pessoas físicas, particularmente residências familiares, para abranger também propriedades de pessoas jurídicas, sob determinadas condições.

O STJ afirmou que os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas podem ser considerados impenhoráveis, desde que sejam a residência dos sócios da entidade jurídica. Esta interpretação destaca uma visão mais abrangente do que é considerado uma residência familiar, reconhecendo a evolução do conceito de propriedade e moradia no cenário contemporâneo.

O caso em questão envolve embargos de terceiro que visam resguardar, de futura penhora, um imóvel cuja titularidade fora transferida a uma sociedade empresária. A interessada, que detém a posse do imóvel e nele reside, alega não possuir qualquer outro imóvel.

Os pedidos veiculados nos embargos de terceiro foram julgados improcedentes em primeira instância, sob o fundamento de que o bem objeto da lide foi integralizado à pessoa jurídica familiar de grande porte. No entanto, o imóvel não estaria sendo utilizado para qualquer atividade empresarial, e, portanto, não poderia aproveitar a "elástica jurisprudência" relacionada à impenhorabilidade.

A Lei n. 8.009/1990 é clara ao estabelecer que a impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza. O imóvel residencial próprio é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nessa lei.

Embora a referida Lei determine que a impenhorabilidade recaia sobre o imóvel de propriedade dos membros da família que nele residam, o STJ já decidiu que essa garantia legal também pode ser aplicada a imóveis pertencentes a pessoas jurídicas, desde que sirvam de residência dos sócios, conforme o disposto no REsp n. 1935563/SP.

A Lei fundamenta-se na proteção à dignidade da pessoa humana, sendo, portanto, norma cogente, que contém princípio de ordem pública, não se admitindo, assim, interpretações extensivas às exceções à garantia legal da impenhorabilidade. Assim, a simples comprovação de que o imóvel constitui moradia é suficiente para lhe conferir a proteção legal.

Dessa forma, o entendimento do Tribunal foi pelo provimento dos embargos de terceiro visando a declaração de impenhorabilidade de imóvel pertencente a empresa envolvida em execução, por ser o imóvel a residência da genitora dos sócios envolvidos.

Serviço:

debora@dcradvocacia.com.br

Foto: Cla Ribeiro.