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sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

68% dos restaurantes no Paraná preveem aumento do lucro no Carnaval

 

Pesquisa realizada pela Abrasel aponta que 76% dos restaurantes no estado estarão abertos na data 

O setor de bares e restaurantes do Paraná está otimista com o Carnaval. Para a data, que este ano acontece nos dias 12 e 13 de fevereiro, 76% dos restaurantes vão abrir, de acordo com a pesquisa promovida pela Abrasel – Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Seccional Paraná. Desses estabelecimentos, que estarão em funcionando neste feriado, 68% esperam ter aumento de faturamento. A pesquisa foi realizada entre os dias 15 e 22 de janeiro, com empresários do setor e traz também dados sobre como foi o cenário de dezembro.

Quase quatro em cada cinco bares e restaurantes estarão em funcionamento. Além dos que preveem aumento no faturamento, 23% devem faturar o mesmo e apenas 9% avaliam faturar menos do que o Carnaval passado. A média esperada de aumento em relação a 2023 é de 11%, já em relação a um fim de semana normal, o aumento é de 9% em média.

A pesquisa também trouxe a importância da data para o faturamento dos estabelecimentos. Segundo as respostas colhidas, 8% consideram a data extremamente importante, 13% muito importante; 24% mais ou menos importante; 37% pouco importante e 18% classificaram como não importante.

Presidente da Abrasel no Paraná, Luis Fernando Menuci vê com bons olhos o resultado do levantamento. Para ele, os números sinalizam que 2024 começa bem para o setor. “Nesta última pesquisa, apenas 11% dos entrevistados relataram que dezembro não foi um mês bom, o menor índice do ano. Para o Carnaval, mais de 75% das empresas planejam funcionar, sendo que 21% delas esperam ter um ótimo faturamento e consideram esse período importante. Como o Carnaval ocorrerá no início do mês, será benéfico para todos devido à retomada que ocorrerá mais cedo”, comemora.

Resultados de dezembro

O levantamento também os dados do último mês de 2023. Em dezembro, 50% tiveram lucro, (3% a menos em relação a novembro), 11% dos estabelecimentos fizeram prejuízo, 6% a menos que em novembro e 39% ficaram em equilíbrio. Além disso, 24% das empresas têm dívidas em atraso. Dessas, 86% devem impostos federais, 28% impostos estaduais, 45% empréstimos bancários, 31% encargos trabalhistas e previdenciários, 17% serviços públicos (como água, gás, energia elétrica), além de 24% taxas municipais, 7% devem a fornecedores de insumos e 10% estão com o aluguel atrasado.


Serviço

Abrasel – Seccional Paraná

Instagram: @abraselpr

https://pr.abrasel.com.br/

segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

Opção de Lucro para 2023: Real, Presumido ou Simples

 


* Por Rafael Conrad Zaidowicz

 

Novamente, chegamos ao início de mais um ano fiscal, e as empresas terão que optar pela forma de tributação mais favorável de acordo com sua realidade, sendo este um trabalho que deve ser realizado em conjunto com seus contadores.

Esta análise, quanto à forma de tributação, é crucial, pois uma escolha errada pode acarretar o aumento significativo da carga tributária para todo o exercício, podendo até dobrá-la, em alguns casos. Vale lembrar que a opção de lucro não pode ser modificada no meio do exercício fiscal; assim, a opção adotada no início do ano deverá ser utilizada até o final do exercício.

Excluindo o Lucro Arbitrado, que não será objeto de nossa análise, atualmente os contribuintes podem optar por três formas de tributação no Brasil, sendo o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.

O Simples Nacional é a forma de tributação mais utilizada pelos contribuintes, pois além de iniciar com uma carga tributária baixa, incluindo em um único recolhimento tributos como IRPJ, CSLL, COFINS, IPI, ISS e ICMS, também existem benefícios em relação à folha de pagamento relativamente à Contribuição Previdenciária Patronal - CPP. Apesar disso, é preciso cuidado, pois, a depender da receita da empresa, a carga tributária também pode aumentar, chegando a patamares muito maiores do que o Lucro Presumido ou Lucro Real. Ainda, para ser possível optar pelo Simples Nacional, a empresa deve observar alguns critérios, como faturar até R$ 4,8 milhões (receita bruta) ao ano, não ter sócios no exterior, não participar do capital de outra pessoa jurídica, ter regularidade fiscal, entre outras obrigações estabelecidas em lei.

Quanto ao Lucro Presumido, a legislação permite a tributação apenas de uma parte da Receita Bruta que presumidamente seria o lucro, conhecido como percentual de presunção. De forma muito resumida, a carga tributária no lucro presumido para indústria e comércio é de 5,93% e de 11,31% para serviços, já incluindo todos os quatro principais tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS), podendo este percentual variar a depender do adicional do imposto de renda.

Por sua vez, o Lucro Real irá tributar exatamente o lucro auferido, ou seja, vale a pena apenas quando o custo da empresa é muito alto, geralmente acima de 70% da sua receita. Em regra geral, o total da carga tributária é de 15% do IRPJ e 9% de CSLL; entretanto, estas alíquotas são aplicadas apenas sobre o lucro, ou seja, existindo prejuízo apurado, estes tributos não serão recolhidos. Além disto, no lucro real também é necessário avaliar a tributação referente ao PIS e à COFINS, com alíquotas de 1,65 e 7,6%, respectivamente. Observe-se que, apesar das alíquotas serem mais altas, nesta forma de tributação é possível utilizar os “créditos” das entradas, observando as limitações da legislação.

Assim, para iniciar o ano fiscal com o pé direito, esse esforço é realmente importante, sendo muito prudente analisar se no ano anterior a forma de tributação escolhida foi efetivamente mais vantajosa, para a partir daí tomar a decisão para este ano, o que vai depender de fatores como receita, porte empresarial, atividade exercida, dentre outros pontos que podem e devem ser discutidos com seu contador.

 

* Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente, da Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e Zaidowicz & Soares advogados.

Serviço:

Zaidowicz Contabilidade Empresarial

Av. Sete de Setembro, 4751 - conj 1 - Água Verde

(41) 2104-8686

https://www.zaidowicz.com.br

Facebook e Instagram: @zaidowicz

Foto: Agência Vulgata.