Aumento de até 266%
nos valores cobrados tornou as taxas de registro no Estado de Minas Gerais as
mais altas do país
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Drª Debora de Castro da Rocha |
O recente reajuste nas taxas cartorárias de registro de
imóveis em Minas Gerais, autorizado pelo governo do Estado, provocou intensas
discussões sobre os impactos econômicos e sociais da medida. O aumento de até
266% nos valores cobrados tornou as taxas de registro no estado as mais altas
do país, causando preocupação entre incorporadores e agentes do mercado
imobiliário.
O reajuste foi proposto pelo Tribunal de Justiça de Minas
Gerais e aprovado pela Assembleia Legislativa, tendo sido sancionado pelo governador
sem vetos. Com isso, as taxas para registros imobiliários passaram a ter uma
elevação significativa, impactando desde imóveis populares do programa Minha
Casa, Minha Vida, onde o custo subiu de R$ 2 mil para R$ 6,6 mil, até grandes
imóveis.
Em casos de imóveis de R$ 4,2 milhões, o acréscimo pode
chegar a R$ 6 mil, e para valores acima de R$ 3,2 milhões, o aumento pode
alcançar R$ 900 mil, considerando o teto de trezentas faixas progressivas
estabelecido na nova sistemática de cobrança.
Parte da arrecadação gerada por esse aumento será destinada ao
Ministério Público estadual, à Defensoria Pública e à Advocacia-Geral do Estado
de Minas Gerais, garantindo o financiamento de órgãos essenciais ao sistema de
justiça local.
Entretanto, a decisão também gerou questionamentos por parte
do Sindicato da Construção Civil (Sinduscon-MG), que apresentou um recurso ao
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) buscando reverter o aumento. O caso está sob
análise do conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, e o TJ-MG recebeu um
prazo para se manifestar.
Neste caso você pode questionar: Mas qual a relação do
reajuste que ocorreu em Minas Gerais com o Estado do Paraná? Em um primeiro
momento nenhuma, no entanto, a norma trará muitos impactos econômicos e
jurídicos que poderão se espraiar, pois a nova sistemática de cobrança de
emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária pode se tornar um precedente
para outros Estados, gerando graves consequências para aqueles que necessitam
dos registros públicos, especialmente para cidadãos de menor renda e um impacto
extremamente negativo para o setor imobiliário.
A judicialização relacionada ao aumento demonstra que a
medida pode sofrer revisões, mas enquanto isso, cidadãos, empresas e gestores
públicos precisam se adequar a essa nova realidade, considerando os desafios
que ela representa para o acesso aos registros imobiliários e para o
funcionamento do mercado imobiliário em Minas Gerais. E aqui em nossa coluna
seguiremos acompanhando a repercussão sobre o caso, esperando pela análise do
Conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano e pelos possíveis desdobramentos.
Serviço:
debora@dcradvocacia.com.br
Foto: Ize Cavalheiro.
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