sexta-feira, 25 de setembro de 2026

ARTIGO: Lei 15.509/26 e o prazo prescricional para sanções administrativas a notários e registradores

Drª Debora de Castro da Rocha 

Foi publicada no dia 22 de setembro de 2026 a Lei nº 15.509/26, que estabelece prazo prescricional de cinco anos para a aplicação de sanções administrativas a notários e registradores. A norma foi sancionada pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência, e altera a Lei nº 8.935/94, responsável por regulamentar os serviços notariais e de registro no Brasil.

A mudança legislativa introduz um parágrafo único no artigo 34 da Lei dos Notários e Registradores, determinando que a pretensão de aplicação de sanções administrativas prescreve em cinco anos. O prazo começa a correr a partir da ocorrência da infração. Nos casos em que a irregularidade tiver caráter permanente, a contagem se inicia quando a conduta chega ao fim.

A alteração busca trazer maior segurança jurídica para os profissionais que atuam nos serviços notariais e de registro, ao estabelecer um limite temporal claro para a responsabilização administrativa. Até então, a legislação não previa prazo específico, o que gerava incertezas e a possibilidade de processos administrativos se prolongarem indefinidamente. Com a nova regra, o sistema passa a contar com um marco temporal objetivo, alinhando-se a princípios de razoabilidade e proporcionalidade.

O impacto prático da lei é significativo. Para os notários e registradores, a fixação de prazo prescricional garante previsibilidade e estabilidade no exercício da função, evitando que condutas antigas sejam objeto de sanção após longos períodos. Para a Administração Pública, a norma impõe maior eficiência na apuração de irregularidades, exigindo que os processos sejam instaurados e concluídos dentro do prazo legal.

Do ponto de vista jurídico, a alteração reforça o caráter garantista do ordenamento, ao assegurar que a pretensão punitiva do Estado não seja ilimitada. A prescrição é instituto fundamental para equilibrar o poder sancionador e proteger os administrados contra abusos ou omissões prolongadas da Administração. Além disso, a lei harmoniza o regime dos notários e registradores com outros ramos do direito administrativo sancionador, nos quais prazos prescricionais já são previstos.

Em síntese, a Lei nº 15.509/26 representa um avanço na regulamentação dos serviços notariais e de registro, ao estabelecer um prazo prescricional de cinco anos para sanções administrativas. A medida contribui para maior segurança jurídica, eficiência administrativa e respeito aos princípios constitucionais que regem o exercício da função pública, consolidando um marco temporal objetivo para a responsabilização de notários e registradores, equilibrando o poder sancionador do Estado com a proteção dos profissionais e fortalecendo a previsibilidade no sistema jurídico.

Serviço: 
debora@dcradvocacia.com.br
 Foto: Ize Cavalheiro

 

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