sexta-feira, 28 de novembro de 2025

ARTIGO: Reforma Tributária e o Mercado Imobiliário: Consequências para Locadores e Locatários

 

Drª Debora de Castro da Rocha

A Reforma Tributária de 2025 trouxe algumas mudanças na forma como os aluguéis recebidos por pessoas físicas serão tributados, uma vez que até então, esses valores eram considerados apenas rendimentos sujeitos ao Imposto de Renda, recolhido mensalmente por meio do Carnê-Leão. A partir de 2026, no entanto, determinadas operações de locação também passarão a ser alcançadas pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos que compõem o novo modelo de IVA Dual.

A mudança representa uma verdadeira reconfiguração da forma como o Estado brasileiro enxerga a atividade de locação de imóveis, que até então era tratada exclusivamente como rendimento sujeito ao Imposto de Renda da pessoa física. Com a reforma, a locação passa a ser considerada uma operação econômica equiparada à prestação de serviços, atraindo a incidência de tributos indiretos que, tradicionalmente, estavam restritos a atividades empresariais ou comerciais.

A incidência desses tributos não será universal, mas dependerá de critérios objetivos. Estarão sujeitos à CBS e ao IBS os contribuintes que obtiverem receita bruta anual superior a R$ 240 mil proveniente da locação de mais de três imóveis, ou aqueles que receberem mais de R$ 288 mil por ano, independentemente da quantidade de imóveis alugados. Isso significa que pequenos locadores não serão afetados, mas aqueles que possuem maior volume de receitas precisarão se adequar às novas regras.

As alíquotas do IVA Dual estão estimadas entre 26,5% e 28%. Contudo, para locações residenciais haverá uma redução de 70% da base de cálculo, o que resulta em uma carga efetiva aproximada de 8% a 10% sobre o valor do aluguel. Além disso, cada imóvel residencial alugado permitirá uma dedução de R$ 600,00. Apesar dessas reduções, especialistas apontam que os custos adicionais tendem a ser repassados aos locatários, pressionando os preços dos aluguéis, embora o mercado deva buscar equilíbrio pela lógica da oferta e da demanda.

Outro aspecto importante é o reforço da fiscalização. A Receita Federal utilizará sistemas como o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), que permitem cruzar dados de cartórios, declarações de Imposto de Renda, IPTU e informações bancárias. As penalidades para o descumprimento das regras são severas: locadores podem ser multados em até 150% em caso de reincidência, além de responder por crime tributário, enquanto locatários podem sofrer multas de até 20% sobre valores omitidos e perder deduções no Imposto de Renda.

Em síntese, a Reforma Tributária não cria um novo imposto sobre aluguéis, mas amplia a incidência e fortalece os mecanismos de controle, diante disso, o desafio será equilibrar arrecadação e justiça tributária sem comprometer o mercado imobiliário, exigindo atenção redobrada dos contribuintes e dos profissionais do Direito na orientação e cumprimento das novas obrigações

Serviço:

debora@dcradvocacia.com.br

Foto: Ize Cavalheiro.

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