sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

ARTIGO: STF discute alcance da alienação fiduciária por instrumento particular

 

Drª Debora de Castro da Rocha

O Supremo Tribunal Federal está atualmente analisando o alcance do artigo 38 da Lei nº 9.514/1997, dispositivo que permite a constituição da alienação fiduciária por instrumento particular com força de escritura pública. A discussão ocorre no Mandado de Segurança nº 40.223 e, até o momento, conta com o voto do ministro Gilmar Mendes.

Em sua manifestação, o ministro entendeu que o Conselho Nacional de Justiça extrapolou sua competência ao restringir o uso do instrumento particular apenas às entidades integrantes do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), afastando as limitações impostas pelos Provimentos nº 172/2024 e nº 175/2024 do CNJ.

Caso esse entendimento prevaleça, a possibilidade de constituição da propriedade fiduciária sem escritura pública será ampliada para agentes que não integram o sistema financeiro supervisionado, como incorporadoras e loteadoras.

A alienação fiduciária é um instituto jurídico que confere ao credor a propriedade resolúvel de um bem, geralmente imóvel, como garantia do cumprimento de uma obrigação. O devedor permanece na posse direta do bem, mas, em caso de inadimplência, o credor pode consolidar a propriedade e promover a venda extrajudicial para satisfação da dívida. Esse mecanismo, introduzido no Brasil pela Lei nº 9.514/1997, trouxe maior eficiência ao mercado de crédito imobiliário, pois permite a execução rápida da garantia sem necessidade de processo judicial. No entanto, a lei estabeleceu que a formalização poderia ocorrer por escritura pública ou por instrumento particular com força equivalente, desde que observados determinados requisitos.

Tradicionalmente, apenas instituições integrantes do SFI — como bancos e financeiras — podiam utilizar o contrato particular para constituir a alienação fiduciária. Isso se justifica porque tais instituições estão submetidas à supervisão do Banco Central, com exigências de capital mínimo, regras prudenciais e fiscalização contínua. Esse ambiente regulado confere maior segurança ao adquirente, já que há mecanismos de controle e responsabilização em caso de irregularidades.

A escritura pública, por sua vez, funciona como uma etapa adicional de verificação formal, realizada por tabelião, que examina a cadeia dominial, a regularidade registral e a situação jurídica do imóvel. Essa análise atua como filtro de proteção ao comprador, reduzindo riscos de fraudes ou inconsistências.

Diante desse cenário, a conclusão que se impõe é que a decisão do Supremo Tribunal Federal terá impacto direto na forma como o mercado imobiliário brasileiro se organiza. A eventual ampliação da possibilidade de constituição da alienação fiduciária por instrumento particular fora do Sistema de Financiamento Imobiliário pode representar um avanço em termos de simplificação e agilidade contratual, mas também traz consigo o desafio de preservar a segurança jurídica e a proteção do consumidor.

 Serviço: 

debora@dcradvocacia.com.br

Foto: Ize Cavalheiro.


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