sexta-feira, 17 de abril de 2026

ARTIGO: Câmara aprova projeto que reconhece chácaras de até 2.000 m² como propriedades rurais e abre caminho para crédito e incentivos fiscais

 

Drª Debora de Castro da Rocha

O Projeto de Lei nº 918/2025, recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados, representa um marco relevante para o direito agrário e para a política pública de incentivo à agricultura familiar. A proposta estabelece que chácaras com área de até 2.000 m², desde que destinadas à produção agropecuária, sejam reconhecidas juridicamente como propriedades rurais. Essa alteração legislativa corrige uma lacuna histórica, pois até então pequenos produtores que exploravam áreas reduzidas não eram enquadrados como rurais e, por consequência, ficavam excluídos de benefícios e programas governamentais voltados ao setor.

Do ponto de vista técnico, o enquadramento dessas áreas como propriedades rurais traz implicações diretas na aplicação de normas constitucionais e infraconstitucionais. A Constituição Federal, em seu artigo 187, prevê a política agrícola e o planejamento da atividade rural como instrumentos de promoção da justiça social e do desenvolvimento econômico. Ao reconhecer as chácaras como imóveis rurais, o legislador amplia o alcance dessas políticas, permitindo que pequenos produtores tenham acesso a crédito rural, assistência técnica, extensão rural e incentivos fiscais. Além disso, o Código Civil, ao tratar da função social da propriedade (art. 1.228, §1º), reforça que o uso produtivo da terra deve ser protegido e incentivado, mesmo em áreas de menor extensão.

A medida também dialoga com o Marco Legal da Agricultura Familiar (Lei nº 11.326/2006), que já reconhece a importância das pequenas unidades produtivas para a segurança alimentar e para a economia local. Com a aprovação do PL 918/2025, há uma harmonização normativa que fortalece a inclusão desses produtores em programas oficiais, como o Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), ampliando o acesso a linhas de crédito com juros reduzidos e condições diferenciadas.

Do ponto de vista econômico e social, a mudança legislativa pode gerar impactos positivos significativos. A formalização das chácaras como propriedades rurais garante segurança jurídica aos produtores, facilita o acesso a políticas públicas e estimula a produção sustentável em áreas periurbanas e rurais. Isso contribui para a diversificação da produção agrícola, para o fortalecimento das cadeias produtivas locais e para a geração de renda familiar. Além disso, o reconhecimento jurídico dessas áreas valoriza o papel da agricultura familiar na promoção da segurança alimentar e na preservação ambiental.

No entanto, é importante destacar que o projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), posteriormente pelo Senado Federal e, por fim, sancionado pelo Presidente da República. Após a sanção, caberá ao Poder Executivo regulamentar os critérios técnicos para enquadramento das chácaras, definindo parâmetros de comprovação da atividade agropecuária e mecanismos de fiscalização.

Serviço:

debora@dcradvocacia.com.br

Foto: Cla Ribeiro.

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