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| Drª Debora de Castro da Rocha |
O Projeto de Lei nº 918/2025, recentemente aprovado pela
Câmara dos Deputados, representa um marco relevante para o direito agrário e
para a política pública de incentivo à agricultura familiar. A proposta
estabelece que chácaras com área de até 2.000 m², desde que destinadas à
produção agropecuária, sejam reconhecidas juridicamente como propriedades
rurais. Essa alteração legislativa corrige uma lacuna histórica, pois até então
pequenos produtores que exploravam áreas reduzidas não eram enquadrados como rurais
e, por consequência, ficavam excluídos de benefícios e programas governamentais
voltados ao setor.
Do ponto de vista técnico, o enquadramento dessas áreas como
propriedades rurais traz implicações diretas na aplicação de normas
constitucionais e infraconstitucionais. A Constituição Federal, em seu artigo
187, prevê a política agrícola e o planejamento da atividade rural como
instrumentos de promoção da justiça social e do desenvolvimento econômico. Ao
reconhecer as chácaras como imóveis rurais, o legislador amplia o alcance
dessas políticas, permitindo que pequenos produtores tenham acesso a crédito rural,
assistência técnica, extensão rural e incentivos fiscais. Além disso, o Código
Civil, ao tratar da função social da propriedade (art. 1.228, §1º), reforça que
o uso produtivo da terra deve ser protegido e incentivado, mesmo em áreas de
menor extensão.
A medida também dialoga com o Marco Legal da Agricultura
Familiar (Lei nº 11.326/2006), que já reconhece a importância das pequenas
unidades produtivas para a segurança alimentar e para a economia local. Com a
aprovação do PL 918/2025, há uma harmonização normativa que fortalece a
inclusão desses produtores em programas oficiais, como o Pronaf (Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), ampliando o acesso a
linhas de crédito com juros reduzidos e condições diferenciadas.
Do ponto de vista econômico e social, a mudança legislativa
pode gerar impactos positivos significativos. A formalização das chácaras como
propriedades rurais garante segurança jurídica aos produtores, facilita o
acesso a políticas públicas e estimula a produção sustentável em áreas
periurbanas e rurais. Isso contribui para a diversificação da produção
agrícola, para o fortalecimento das cadeias produtivas locais e para a geração
de renda familiar. Além disso, o reconhecimento jurídico dessas áreas valoriza
o papel da agricultura familiar na promoção da segurança alimentar e na
preservação ambiental.
No entanto, é importante destacar que o projeto ainda
precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ),
posteriormente pelo Senado Federal e, por fim, sancionado pelo Presidente da
República. Após a sanção, caberá ao Poder Executivo regulamentar os critérios
técnicos para enquadramento das chácaras, definindo parâmetros de comprovação
da atividade agropecuária e mecanismos de fiscalização.
debora@dcradvocacia.com.br
Foto: Cla Ribeiro.

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