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Com forte atuação em diversas áreas do Direito e focado na defesa dos interesses de seus clientes, o escritório Batista & Batista Advogados Associados se destaca pela excelência e comprometimento jurídico. Representado pelo advogado Thalis Martins Batista, formado pela Universidade Positivo e especialista em Direito Processual Civil pela PUC/PR.
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| Thalis Martins Batista |
O escritório oferece serviços especializados em diversas áreas do Direito com unidades em Curitiba, Jaguariaíva e Mangueirinha, atende demandas nas áreas de Direito do Civil, Consumidor, Contratos, Compliance, Direito Administrativo, Criminal, Trabalhista e Família, proporcionando suporte jurídico estratégico e personalizado para pessoas físicas e jurídicas.
A experiência e qualificação dos profissionais garantem um atendimento diferenciado, com análise minuciosa de cada caso e busca pelas melhores soluções legais. A transparência e a ética são valores essenciais para a atuação do escritório, que preza pela confiança e satisfação dos clientes.
Além disso, o Batista & Batista Advogados mantém um compromisso constante com a atualização e inovação jurídica, acompanhando as mudanças legislativas e tendências do mercado para oferecer um serviço altamente eficiente e moderno. O escritório também se destaca pela defesa rigorosa dos direitos de seus clientes, seja em litígios complexos ou na mediação e negociação de conflitos.
Outro diferencial é a abordagem humanizada no atendimento, com escuta ativa e soluções personalizadas para cada cliente. A missão é proporcionar segurança jurídica e suporte confiável, garantindo tranquilidade e resultados assertivos.
Serviço:
Curitiba – Av. Sete de Setembro, 4682, Sala 608, Batel, Curitiba/PR (41) 3042-4794 Jaguariaíva – Av. Governador Paulo Cruz Pimentel, 962, sala 03, Jardim Aldo Ribas, Jaguariaíva/PR (43) 99608-2292
Mangueirinha – Rua Duque de Caxias, 1190, sala 04 - ao lado do Biocenter (46) 9928-0961
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| Drª Debora de Castro da Rocha |
Anteriormente, a cláusula de eleição de foro
predominantemente regulada pelo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015),
proporcionava uma abordagem mais ampla para a determinação do foro competente
nos litígios contratuais. Contudo, as recentes alterações introduziram
critérios e disposições mais específicas, com o objetivo de aprimorar e
esclarecer a aplicação e o cumprimento de tais cláusulas.
As mudanças destacam uma tendência para uma maior
especificidade e aderência a princípios que asseguram equidade e praticidade na
escolha do foro para litígios, atendendo a necessidade de um quadro jurídico
que proporcionará maior equilíbrio entre os interesses das partes envolvidas.
As alterações introduzidas pela Lei 14.879/2024 alteram o
cenário da seleção de foro no direito contratual, principalmente com a
modificação do §1º do artigo 63 e a inclusão do §5º no mesmo artigo, os quais
introduzem um novo sistema de eficácia das cláusulas de eleição de foro.
A nova redação estabelece que a eleição do foro deve seguir
certas "premissas verdadeiras", definindo critérios que devem ser
cumpridos para que uma cláusula de eleição de foro seja considerada válida,
exequível e concomitantemente, contribua para a redução dos litígios.
Busca-se, portanto, o afastamento da discricionariedade mais
ampla anteriormente concedida às partes sob a égide da Lei 13.105/2015 e, por
conseguinte, coibir potenciais abusos na seleção do foro que poderiam
prejudicar uma parte em detrimento da outra.
Em conclusão, a promulgação da Lei 14.879/2024 é de extrema
relevância para o Direito Contratual, trazendo impactos significativos para o
Direito Imobiliário, especificamente no que diz respeito à cláusula de eleição
de foro. Ao compará-la com as disposições descritas na Lei 13.105/2015,
percebemos uma clara mudança no cenário jurídico, uma vez que as alterações
introduzidas pela nova lei não só mudam a dinâmica da execução dos contratos,
mas também têm implicações de longo alcance nos procedimentos contenciosos.
Serviço:
debora@dcradvocacia.com.brFoto: Cla Ribeiro.